ARTIGO 64 (CF) - CONSTITUIÇÃO FEDERAL


   Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1°. O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    § 2°. Se, no caso do § 1°, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.

    § 3°. A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.

    § 4°. Os prazos do § 2°. não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.