ARTIGO 64 (CF) - CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei
iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais
Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
§ 1°. O Presidente da República
poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
§ 2°. Se, no caso do § 1°, a Câmara dos Deputados e o Senado
Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até
quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da
respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que
se ultime a votação.
§ 3°. A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos
Deputados far-se-á no prazo de dez dias observado quanto ao mais o disposto no parágrafo
anterior.
§ 4°. Os prazos do § 2°. não correm nos períodos de recesso do
Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.