ARTIGO 89 (CF) - CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 89. O Conselho da República é órgão de
consulta do Presidente da República e dele participam:
I - o Vice-Presidente da
República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta anos de
idade sendo dois nomeados pelo Presidente da República dois eleitos pelo Senado Federal e
dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a
recondução.