ARTIGO 81 (CLT) - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Art. 81. O salário mínimo será determinado pela fórmula Sm = a + b + c + d + e, em que a, b, c, d e e representam respectivamente, o valor das despesas diárias com alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte necessário à vida de um trabalhador adulto.
§ 1°. A parcela correspondente à alimentação terá um valor mínimo igual aos valores da lista de provisões, constantes dos quadros devidamente aprovados e necessários à alimentação diária do trabalhador adulto.
§ 2°. Poderão ser substituídos pelos equivalentes de cada grupo, também mencionados nos quadros a que alude o parágrafo anterior, os alimentos, quando as condições da região o aconselharem, respeitados os valores nutritivos determinados nos mesmos quadros.
§ 3°. O Ministério do Trabalho fará, periodicamente, a revisão dos quadros a que se refere o § 1°. deste artigo.