ARTIGO 844 (CLT) - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Art. 844. O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

        * Vide art. 732 da CLT
        * Vide Enunciados 9 e 122 do TST.

    Parágrafo único. Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designado nova audiência.