ARTIGO 844 (CLT) - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Art. 844. O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
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Vide art. 732 da CLT
* Vide Enunciados 9 e 122 do TST.
Parágrafo único. Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designado nova audiência.