LEI N° 10.699, DE 9 DE JULHO DE 2003.
   

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1° de abril de 2003, e dá outras providência  

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1°. (Revogado pela Lei nº 11.321 de 2006.)

        Art. 2°. O art. 41 e seu § 4°, ambos da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

        "Art. 41. Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados a partir de 2004, na mesma data de reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do seu último reajustamento, com base em percentual definido em regulamento, observados os seguintes critérios:

        § 4°. A partir de abril de 2004, os benefícios devem ser pagos do primeiro ao quinto dia útil do mês seguinte ao de sua competência, observada a distribuição proporcional do número de beneficiários por dia de pagamento." (NR)

        Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 9 de julho de 2003.
    

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Jaques Wagner
Guido Mantega
Ricardo José Ribeiro Berzoini