Súmula 60 (TST) - Tribunal Superior do Trabalho
ADICIONAL NOTURNO Integração no salário e prorrogação em horário diurno.
I - O adicional noturno, pago com
habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula
nº 60 - RA 105/74, DJ 24.10.1974)
II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta,
devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, §
5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 - Inserida em 25.11.1996).