Súmula 125 (TST) - Tribunal Superior do Trabalho
CONTRATO DE TRABALHO. ART. 479 DA CLT
O art. 479 da CLT aplica-se ao trabalhador optante pelo FGTS admitido mediante contrato por prazo determinado, nos termos do art. 30, § 3º, do Decreto nº 59.820, de 20.12.1966.