Súmula 132 (TST) - Tribunal Superior do Trabalho
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Integração.
I - O adicional de
periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e
de horas extras. (ex-prejulgado nº 3). (ex-Súmula nº 132 - RA 102/1982, DJ
11.10.1982/ DJ 15.10.1982 e ex-OJ nº 267 - Inserida em 27.09.2002)
II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de
risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade
sobre as mencionadas horas. (ex-OJ nº 174 - Inserida em 08.11.2000).