Súmula 253 (TST) - Tribunal Superior do Trabalho

 

GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL - REPERCUSSÕES

A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina.