Súmula 295 (TST) - Tribunal Superior do Trabalho

 

APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - DEPÓSITO DO FGTS - PERÍODO ANTERIOR À OPÇÃO

A cessação do contrato de trabalho em razão de aposentadoria espontânea do empregado exclui o direito ao recebimento de indenização relativa ao período anterior à opção. A realização de depósito na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, de que trata o § 3º do art. 14 da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, é faculdade atribuída ao empregador..