EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28, DE 25
DE MAIO DE 2000
Dá nova redação ao inciso XXIX do art. 7° e revoga o art. 233 da Constituição Federal. |
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, nos termos do § 3° do art. 60 da
Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1° O inciso XXIX do art. 7° da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;" (NR) (Retificado)
"a) (Revogada)."
"b) (Revogada)."
Art. 2° Revoga-se o art. 233 da Constituição Federal.
Art. 3° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, em 25 de maio de 2000.
Mesa da Câmara dos Deputados