EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28, DE 25 DE MAIO DE 2000
  

Dá nova redação ao inciso XXIX do art. 7° e revoga o art. 233 da Constituição Federal.

  
        As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3° do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

        Art. 1°  O inciso XXIX do art. da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

        "XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;" (NR) (Retificado)

        "a) (Revogada)."
        "b) (Revogada)."

        Art. 2°  Revoga-se o art. 233 da Constituição Federal.

        Art. 3°  Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
  

Brasília, em 25 de maio de 2000.
  

Mesa da Câmara dos Deputados