Súmula 166 (TST) - Tribunal Superior do Trabalho
BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA DE TRABALHO
O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. Ex-prejulgado nº 46..