Súmula 287 (TST) - Tribunal Superior do Trabalho
JORNADA DE TRABALHO - GERENTE BANCÁRIO
A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT.