Súmula 351 (TST) - Tribunal Superior do Trabalho

 

PROFESSOR. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Art. 7º, § 2º, da LEI nº 605, de 05.01.1949 e art. 320 da CLT

O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia.