PRECEDENTES DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
    

001- ANTECIPAÇÃO SALARIAL TRIMESTRAL (negativo)
         Cancelado (DJU 23.SET.98 - Processo n° TST-MA-486.195/1998-5).

002- ABONO PECUNIÁRIO (negativo)
         Cancelado (DJU 23.SET.98 - Processo n° TST-MA-486.195/1998-5).

003 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (negativo)
         Cancelado (DJU 12.JUN.98 - Proc. TST-MA-455213/1998-9).

004 - AJUDA DE CUSTO POR QUILOMETRAGEM RODADA (negativo)
         Cancelado (DJU 12.JUN.98 - Proc. TST-MA-455213/1998-9).

005 - ANOTAÇÃO DE COMISSÕES (positivo)
         O empregador é obrigado a anotar, na CTPS, percentual das comissões a que faz jus o empregado.

006 - GARANTIA SALÁRIO NO PERÍODO AMAMENTAÇÃO (positivo)
         É garantido às mulheres, no período de amamentação, o recebimento do salário, sem prestação de serviços, quando o empregador não cumprir as determinações dos parágrafos 1º e 2º do artigo 389 da CLT.

007 - ASSISTÊNCIA SINDICAL (negativo)
         Cancelado (DJU 12.JUN.98 - Proc. TST-MA-455213/1998-9).

008 - ATESTADOS DE AFASTAMENTO E SALÁRIOS (positivo)
         O empregador é obrigado a fornecer atestados de afastamento e salários ao empregado demitido.
   
009 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (negativo)
         Cancelado (DJU 23.SET.98 - Processo n° TST-MA-486.195/1998-5).

010 - BANCO DO BRASIL COMO PARTE DE DISSÍDIO COLETIVO NO TRT(positivo)
         Os Tribunais Regionais do Trabalho são incompetentes para processar e julgar Dissídios Coletivos em que sejam partes o Banco do Brasil S.A. e entidades sindicais dos bancários.

011 - BONIFICAÇÃO A QUEM SE APOSENTA (negativo)
         Cancelado (DJU 23.SET.98 - Processo n° TST-MA-486.195/1998-5).

012 - HORÁRIO DE CAIXA (negativo)
         Cancelado (DJU 12.JUN.98 - Proc. TST-MA-455213/1998-9).

013 - LOCAL PARA SINDICALIZAÇÃO (negativo)
         Cancelado (DJU 23.SET.98 - Processo n° TST-MA-486.195/1998-5).

014 - DESCONTO DE SALÁRIO (positivo)
         Proíbe-se o desconto no salário do empregado dos valores de cheques não compensados ou sem fundos, salvo se não cumprir as resoluções da empresa.

015 - COMISSÃO SOBRE COBRANÇA (positivo)
         Se não obrigado por contrato a efetuar cobranças, o vendedor receberá comissões por esse serviço, respeitadas as taxas em vigor para os demais cobradores.

016 - COMISSÃO PARA DISCIPLINAR QUADRO DE CARREIRA DA EMPRESA (negativo)
         Cancelado (DJU 23.SET.98 - Processo n° TST-MA-486.195/1998-5).

017 - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA (negativo)
         Cancelado (DJU 23.SET.98 - Processo n° TST-MA-486.195/1998-5).

018 - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (negativo)
         Cancelado (DJU 23.SET.98 - Processo n° TST-MA-486.195/1998-5).

019 - CURSOS E REUNIÕES OBRIGATÓRIOS (positivo)
         Cancelado (DJU 12.JUN.98 - Proc. TST-MA-455213/1998-9).

020 - EMPREGADO RURAL - CONTRATO ESCRITO (positivo)
         Sendo celebrado contrato por tarefa, parceria ou meação, por escrito, obriga-se o empregador a fornecer uma via deste ao empregado, devidamente datada e assinada pelas partes.

021 - DEDUÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PARA AQUISIÇÃO DE FÉRIAS (negativo)
         Cancelado (DJU 23.SET.98 - Processo n° TST-MA-486.195/1998-5).

022 - CRECHE (positivo)
         Determina-se a instalação de local destinado á guarda de crianças em idade de amamentação, quando existentes na empresa mais de 30 (trinta) mulheres maiores de 16 (dezesseis) anos, facultado o convênio com creches.

023 - CRIAÇÃO DE FERIADO (negativo)
         Cancelado (DJU 23.SET.98 - Processo n° TST-MA-486.195/1998-5).

024 - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO (positivo)
         O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção do novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados.

025 - ELEIÇÕES DAS CIPAS (negativo)
         Cancelado (DJU 12.JUN.98 - Proc. TST-MA-455213/1998-9).

026 - ESTABILIDADE AO BENEFICIÁRIO DO AUXILIO-DOENÇA (negativo)
         Cancelado (DJU 23.SET.98 - Processo n° TST-MA-486.195/1998-5).

027 - ESTABILIDADE AO EMPREGADO QUE RETORNA DE FÉRIAS (negativo)
         Cancelado (DJU 23.SET.98 - Processo n° TST-MA-486.195/1998-5).

028 - FÉRIAS PROPORCIONAIS (negativo)
         Cancelado (DJU 12.JUN.98 - Proc. TST-MA-455213/1998-9).

029 - GREVE - COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS PARA DECLARÁ-LA ABUSIVA (positivo)
         Compete aos Tribunais do Trabalho decidir sobre o abuso do direito de greve.

030 - EMPREGADO ACIDENTADO - GARANTIA NO EMPREGO (positivo)
         Cancelado (DJU 12.JUN.98 - Proc. TST-MA-455213/1998-9).

031 - PROFESSOR ("JANELAS") (positivo)
         Os tempos vagos ("janelas") em que o professor ficar à disposição do curso serão renumerados como aula, no limite de 1 (uma) hora diária por unidade.

032 - JORNADA DO ESTUDANTE (positivo)
         Proíbe-se a prorrogação da jornada de trabalho do empregado-estudante, ressalvadas as hipóteses dos artigos 59 e 61 da CLT.

033 - LICENÇA-PRÊMIO (negativo)
         Cancelado (DJU 12.JUN.98 - Proc. TST-MA-455213/1998-9).

034 - EMPREGADO RURAL - MORADIA (positivo)
         Ao empregado que residir no local de trabalho fica assegurada a moradia em condições de habitabilidade, conforme exigências da autoridade local.

035 - MÃO-DE-OBRA LOCADA (positivo)
         Cancelado (DJU 12.JUN.98 - Proc. TST-MA-455213/1998-9).

036 - 13º SALÁRIO-MULTA (negativo)
         Cancelado (DJU 12.JUN.98 - Proc. TST-MA-455213/1998-9).

037 - DISSÍDIO COLETIVO - FUNDAMENTAÇÃO DE CLÁUSULAS - NECESSIDADE (positivo)
         Nos processos de dissídio coletivo só serão julgadas as cláusulas fundamentadas na representação, em caso de ação originária, ou no recurso.

038 - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (negativo)
         Cancelado (DJU 23.SET.98 - Processo n° TST-MA-486.195/1998-5).

039 - READMISSÕES - PREFERÊNCIA (negativo)
         Cancelado (DJU 23.SET.98 - Processo n° TST-MA-486.195/1998-5).

040 - REPOUSO SEMANAL DO COMISSIONISTA (positivo)
         Cancelado (DJU 12.JUN.98 - Proc. TST-MA-455213/1998-9).

041 - RELAÇÃO NOMINAL DE EMPREGADOS (positivo)
         As empresas encaminharão à entidade profissional cópia das Guias de Contribuição Sindical e Assistencial, com a relação nominal dos respectivos salários, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o desconto.

042 - SEGURO OBRIGATÓRIO (positivo)
         Institui-se a obrigação do seguro, por acidente ou morte, para empregados que transportem valores ou exerçam as atividades de vigia ou vigilante.

043 - HORAS EXTRAS - ADICIONAL (positivo)
         Cancelado (DJU 12.JUN.98 - Proc. TST-MA-455213/1998-9).

044 - TRANSPORTE (negativo)
         Cancelado (DJU 23.SET.98 - Processo n° TST-MA-486.195/1998-5).

045 - TRIMESTRALIDADE (negativo)
         Cancelado (DJU 12.JUN.98 - Proc. TST-MA-455213/1998-9).

046 - VERBAS RESCISÓRIAS (positivo)
         Cancelado (DJU 12.JUN.98 - Proc. TST-MA-455213/1998-9).

047 - DISPENSA DE EMPREGADO (positivo)
         O empregado despedido será informado, por escrito, dos motivos da dispensa.

048 - EMPREGADO RURAL - CONCESSÃO DE TERRA (positivo)
         O empregado rural terá direito ao uso de área para cultivo, em torno da moradia, observado o seguinte balizamento: A) 0,5 (meio) hectare para trabalhador solteiro, viúvo ou desquitado; B) 1 (um) hectare para trabalhador viúvo ou desquitado, com filho de idade superior a 15 (quinze) anos; C) 1,5 (um e meio) hectare para trabalhador casado; D) 2 (dois) hectares para trabalhador casado e com filho de idade superior a 15 (quinze) anos. Quando o empregado rural for despedido sem justa causa, antes de colher sua própria cultura, será indenizado pelo empregador no valor equivalente às despesas que efetuou.

049 - GESTANTE - GARANTIA DE EMPREGO (positivo)
         Cancelado (DJU 12.JUN.98 - Proc. TST-MA-455213/1998-9).

050 - EMPREGADO RURAL - DEFENSIVOS AGRÍCOLAS (positivo)
         O empregador rural é obrigado a possuir o receituário agronômico de defensivos agrícolas e a observar as medidas de prevenção nele contidas.

051 - CIPAs - SUPLENTES - GARANTIA DE EMPREGO (positivo)

Cancelado (DJU 12.JUN.98 - Proc. TST-MA-455213/1998-9).

052 - RECEBIMENTO DO PIS (positivo)
         Garante-se ao empregado o recebimento do salário do dia em que tiver de se afastar para recebimento do PIS.

053 - EMPREGADO RURAL - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DO CHEFE DE FAMÍLIA (positivo)
         A rescisão do contrato de trabalho rural, sem justa causa, do chefe da unidade familiar, é extensiva à esposa, as filhas solteiras e aos filhos até 20 (vinte) anos de idade, que exerçam atividades na propriedade, mediante opção destes.

054 - TRANSPORTE PARA AUDIÊNCIA (negativo)
         Cancelado (DJU 23.SET.98 - Processo n° TST-MA-486.195/1998-5).

055 - JORNALISTA - CONTRATO DE TRABALHO (positivo)
         O empregador é obrigado a mencionar no contrato de trabalho o órgão de imprensa no qual o jornalista vai trabalhar.

056 - CONSTITUCIONALIDADE (positivo)
         São constitucionais os Decretos Leis nº 2.012/83, 2.024/83 e 2.045/83.

057 - EMPREGADO RURAL - INSALUBRIDADE (positivo)
         Cancelado (DJU 12.JUN.98 - Proc. TST-MA-455213/1998-9).

058 - SALÁRIO - PAGAMENTO AO ANALFABETO (positivo)
         O pagamento de salário ao empregado analfabeto deverá ser efetuado na presença de 2 (duas) testemunhas.

059 - EMPREGADO RURAL - AFERIÇÃO DAS BALANÇAS (positivo)
         O instrumento de peso e medida, utilizado pelos empregadores para aferição das tarefas no regime de produção, deverá ser conferido pelo INPM.

060 - EMPREGADO RURAL - LATÃO DE CAFÉ (positivo)
         O latão de café terá capacidade de 60 (sessenta) litros e será padronizado de acordo com as normas do INPM.

061 - COBRANÇA DE TÍTULOS (positivo)
         Salvo disposição contratual, é vedado ao empregador responsabilizar o empregado pelo inadimplemento do cliente, até mesmo quanto à títulos.

062 - EMPREGADO RURAL - CONSERVAÇÃO DAS CASAS (positivo)
         Os empregadores são responsáveis pelos reparos nas residências que cedem aos empregados rurais, desde que os danos não decorram de culpa destes.

063 - EMPREGADO RURAL - FICHA DE CONTROLE DA PRODUÇÃO (positivo)
         Quando da colheita, o café será entregue na lavoura ou no monte, fornecendo-se ao trabalhador uma ficha com o valor da respectiva produção.

064 - EMPREGADO RURAL - HORÁRIO E LOCAL DE CONDUÇÃO (positivo)
         Fornecendo o empregador condução para o trabalho, informará ele aos empregados, previamente, os locais e horários do transporte.

065 - EMPREGADO RURAL - PAGAMENTO DE SALÁRIO (positivo)
         O pagamento do salário será efetuado em moeda corrente e no horário de serviço, para isso permitido o seu prolongamento até duas horas após o término da jornada de trabalho.

066 - GARRAFAS "BICADAS" (positivo)
         Constituem ônus do empregador aceitar a devolução de garrafas "bicadas" e o extravio de engradados, salvo se não cumpridas as disposições contratuais pelo empregado.

067 - REMUNERAÇÃO POR PRODUÇÃO (positivo)
         Quando o serviço for contratado por produção a remuneração não poderá ser inferior à diária correspondente ao salário normativo.

068 - EMPREGADO RURAL - FALTAS AO SERVIÇO - COMPRAS (positivo)
         Autoriza-se o chefe de família, se empregado rural, a faltar ao serviço um dia por mês ou meio dia por quinzena, para efetuar compras, sem remuneração ou mediante compensação de horário, mas sem prejuízo do repouso remunerado, desde que não tenha falta injustificada durante o mês.

069 - EMPREGADO RURAL - PAGAMENTO DE DIA NÃO TRABALHADO (positivo)
         O empregado rural fará jus ao salário do dia, quando comparecer ao local de prestação de serviço ou ponto de embarque, se fornecida condução pelo empregador, e não puder trabalhar em conseqüência de chuva ou de outro motivo alheio à sua vontade.

070 - LICENÇA PARA ESTUDANTE (positivo)
         Concede-se licença não remunerada nos dias de prova ao empregado-estudante, desde que avisando o patrão com 72 (setenta e duas) horas de antecedência e mediante comprovação.

071 - EMPREGADO RURAL - TRANSPORTE - CONDIÇÕES DE SEGURANÇA (positivo)
         Quando fornecidos pelo empregador, os veículos destinados a transportar trabalhadores rurais deverão satisfazer as condições de segurança e comodidade, sendo proibido o carregamento de ferramentas soltas junto às pessoas conduzidas.

072 - MULTA - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO (positivo)
         Estabelece-se multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 (vinte) dias, e de 5% (cinco por cento) por dia no período subseqüente.

073 - MULTA - OBRIGAÇÃO DE FAZER (positivo)
         Impõe-se multa, por descumprimento das obrigações de fazer, no valor equivalente a 10% (dez por cento) do salário básico, em favor do empregado prejudicado.

074 - DESCONTO ASSISTENCIAL (positivo)
         Cancelado (DJU 12.JUN.98 - Proc. TST-MA-455213/1998-9).

075 - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - READMISSÃO (positivo)
         Cancelado (DJU 12.JUN.98 - Proc. TST-MA-455213/1998-9).

076 - AVISO PRÉVIO DE SESSENTA DIAS (positivo)
         Cancelado (DJU 12.JUN.98 - Proc. TST-MA-455213/1998-9).

077 - EMPREGADO TRANSFERIDO - GARANTIA DE EMPREGO (positivo)
         Assegura-se do empregado transferido, na forma do artigo 469 da CLT, a garantia de emprego por 1(um) ano após a data da transferência.

078 - PROFESSOR - REDUÇÃO SALARIAL NÃO CONFIGURADA (negativo)
         Não configura redução salarial ilegal a diminuição de carga horária motivada por inevitável supressão de aulas eventuais ou de turmas.

079 - TRABALHADOR TEMPORÁRIO - DESCANSO SEMANAL (positivo)
         Concede-se ao trabalhador temporário o acréscimo de 1/6 (um sexto) ao seu salário diário, correspondente ao descanso semanal remunerado, por aplicação analógica do artigo 3º da Lei nº 605/49.

080 - SERVIÇO MILITAR - GARANTIA DE EMPREGO AO ALISTANDO (positivo)

Garante-se o emprego do alistando, desde a data da incorporação no serviço militar até 30 (trinta) dias após a baixa.

081 - ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS (positivos)
         Assegura-se eficácia aos atestados médicos e odontológicos fornecidos por profissionais do sindicato dos trabalhadores, para o fim de abono de faltas ao serviço, desde que existente convênio do sindicato com a Previdência Social, salvo se o empregador possuir serviço próprio ou conveniado.

082 - DISSÍDIO COLETIVO - GARANTIA DE SALÁRIOS E CONSECTÁRIOS (positivo)
         Defere-se a garantia de salários e consectários ao empregado despedido sem justa causa desde a data do julgamento do dissídio coletivo até 90 (noventa) dias após a publicação do acórdão, limitado o período total a 120 (cento e vinte) dias.

083 - DIRIGENTES SINDICAIS - FREQÜÊNCIA LIVRE (positivo)
         Assegura-se a freqüência livre dos dirigentes sindicais para participarem de assembléias e reuniões sindicais devidamente convocadas e comprovadas, sem ônus para o empregador.

084 - SEGURO DE VIDA - ASSALTO (positivo)
         Institui-se a obrigação do seguro de vida, em favor do empregado e seus dependentes previdenciários, para garantir a indenização nos casos de morte ou invalidez permanente, decorrentes de assalto, consumado ou não, desde que o empregado se encontre no exercício das suas funções.

085 - GARANTIA DE EMPREGO - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (positivo)
         Defere-se a garantia de emprego, durante os 12 (doze) meses que antecedem a data em que o empregado adquire direito à aposentadoria voluntária, desde que trabalhe na empresa há pelo menos 5 (cinco) anos. Adquirido o direito, extingue-se a garantia.

086 - REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES - ESTABILIDADE NO EMPREGO (positivo)
         Nas empresas com mais de 200 (duzentos) empregados é assegurada a eleição direta de um representante, com as garantias do artigo 543 e seus parágrafos, da CLT.

087 - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS (positivo)
         É devida a remuneração em dobro do trabalho em domingos e feriados não compensados, sem prejuízo do pagamento do repouso remunerado, desde que, para este, não seja estabelecido outro dia pelo empregador.

088 - DESCONTOS EM FOLHA (positivo)
         Cancelado (DJU 12.JUN.98 - Proc. TST-MA-455213/1998-9).

089 - REEMBOLSO DE DESPESAS (positivo)
         Defere-se o reembolso das despesas de alimentação e pernoite a motorista e ajudante, quando executarem tarefas a mais de 100 (cem) Km da empresa .

090 - TRABALHO NOTURNO - ADICIONAL DE 60% (positivo)
         Cancelado (DJU 12.JUN.98 - Proc. TST-MA-455213/1998-9).

091 - ACESSO DE DIRIGENTE SINDICAL À EMPRESA (positivo)
         Assegura-se o acesso dos dirigentes sindicais às empresas, nos intervalos destinados a alimentação e descanso, para desempenho de suas funções, vedada a divulgação de matéria político-partidária ou ofensiva.

092 - GARANTIA DE REPOUSO REMUNERADO - INGRESSO COM ATRASO (positivo)
         Assegura-se o repouso remunerado ao empregado que chegar atrasado, quando permitido seu ingresso pelo empregador, compensado o atraso no final da jornada de trabalho ou da semana.

093 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO (positivo)
         O pagamento do salário será feito mediante recibo, fornecendo-se cópia ao empregado, com a identificação da empresa, e do qual constarão a remuneração, com a discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, os dias trabalhados ou o total de produção, as horas extras e os descontos efetuados, inclusive para a Previdência Social, e o valor correspondente ao FGTS.

094 - EMPREGADO RURAL - SALÁRIO-DOENÇA (positivo)
         Cancelado (DJU 12.JUN.98 - Proc. TST-MA-455213/1998-9).

095 - ABONO DE FALTA PARA LEVAR FILHO AO MÉDICO (positivo)
         Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

096 - AVISO PRÉVIO - REDUÇÃO DA JORNADA (positivo)
         Cancelado (DJU 12.JUN.98 - Proc. TST-MA-455213/1998-9).

097 - PROIBIÇÃO DE ESTORNO DE COMISSÕES (positivo)

Ressalvada a hipótese prevista no art. 7º da Lei nº 3.207/57, fica vedado às empresas o desconto ou estorno das comissões do empregado, incidentes sobre mercadorias devolvidas pelo cliente, após a efetivação de venda.

098 - RETENÇÃO DA CTPS - INDENIZAÇÃO (positivo)
         Será devida ao empregado a indenização correspondente a 1 (um)dia de salário, por dia de atraso, pela retenção de sua carteira profissional após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

099 - NOVA FUNÇÃO - SALÁRIO (positivo)
         Cancelado (DJU 12.JUN.98 - Proc. TST-MA-455213/1998-9).

100 - FÉRIAS - INÍCIO DO PERÍODO DE GOZO (positivo)
         O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.

101 - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA (positivo)
         Cancelado (DJU 12.JUN.98 - Proc. TST-MA-455213/1998-9).

102 - ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS VIGIAS (positivo)

A empresa prestará assistência jurídica a seu empregado que no exercício de função de vigia praticar ato que o leve a responder a ação penal.

103 - GRATIFICAÇÃO DE CAIXA (positivo)
         Concede-se ao empregado que exercer permanentemente a função de caixa a gratificação de 10% (dez por cento) sobre o seu salário, excluídos do cálculo adicionais, acréscimos e vantagens pessoais.

104 - QUADRO DE AVISOS (positivo)
         Defere-se a afixação, na empresa, de quadro de avisos do Sindicato, para comunicados de interesse dos empregados, vedados os de conteúdo político-partidário ou ofensivo.

105 - ANOTAÇÃO NA CARTEIRA PROFISSIONAL (positivo)
         As empresas ficam obrigadas a notar na Carteira de Trabalho a função efetivamente exercida pelo empregado, observada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

106 - EMPREGADO RURAL - ATIVIDADE INSALUBRE - FORNECIMENTO DE LEITE (positivo)
         Os empregadores que se dedicarem à pecuária leiteira fornecerão, diariamente, 1 (um) litro de leite aos trabalhadores que exerçam atividades insalubres.

107 - EMPREGADO RURAL - CAIXA DE MEDICAMENTOS (positivo)
         Nos locais de trabalho no campo serão mantidos pelo empregador medicamentos e materiais de primeiros socorros.

108 - EMPREGADO RURAL - ABRIGOS NO LOCAL DE TRABALHO (positivo)
         Os empregadores rurais ficam obrigados a construir abrigos rústicos, nos locais de trabalho, para proteção de seus empregados.

109 - DESCONTO-MORADIA (positivo)
         Autoriza-se o desconto da moradia fornecida ao empregado somente quando o imóvel tiver o "habite-se" concedido pela autoridade competente.

110 - EMPREGADO RURAL - FERRAMENTAS - FORNECIMENTO PELO EMPREGADOR (positivo)

Serão fornecidas gratuitamente, pelo empregador, as ferramentas necessárias à execução do trabalho.

111 - RELAÇÃO DE EMPREGADOS (positivo)
         Obriga-se a empresa a remeter ao sindicato profissional, uma vez por ano, a relação dos empregados pertencentes à categoria.

112 - JORNALISTA - SEGURO DE VIDA (positivo)
         Institui-se a obrigação do seguro de vida em favor de jornalista designado para prestar serviço em área de risco.

113 - TRANSPORTE DE ACIDENTADOS, DOENTES E PARTURIENTES (positivo)
         Obriga-se o empregador a transportar o empregado, com urgência, para local apropriado, em caso de acidente, mal súbito ou parto, desde que ocorram no horário de trabalho ou em conseqüência deste.

114 - CONTAGEM DO TEMPO GASTO EM TRANSPORTE (positivo)
         Cancelado (DJU 12.JUN.98 - Proc. TST-MA-455213/1998-9).

115 - UNIFORMES (positivo)
         Determina-se o fornecimento gratuito da uniformes, desde que exigido seu uso pelo empregador.

116 - FÉRIAS - CANCELAMENTO OU ADIANTAMENTO (positivo)
         Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este comprovados.

117 - PAGAMENTO DO SALÁRIO COM CHEQUE (positivo)
         Se o pagamento do salário for feito com cheque, a empresa dará ao trabalhador o tempo necessário para descontá-lo, no mesmo dia.

118 - QUEBRA DE MATERIAL (positivo)
         Não se permite o desconto salarial por quebra de material, salvo nas hipóteses de dolo ou recusa de apresentação dos objetos danificados, ou ainda, havendo previsão contratual, de culpa comprovada do empregado.

119 - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS
         A Constituição da República em seus arts. , XX e , V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados.